FOLHA DE PAGAMENTO Obrigações Acessórias. Escrituração. Parcelas Complementares. - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

FOLHA DE PAGAMENTO Obrigações Acessórias. Escrituração. Parcelas Complementares.

Foi publicada, no DOU de 05.10.2022, a  IN RFB n° 2.107/2022, que altera a  IN RFB n° 971/2009, sobrea escrituração de parcelas complementares na folha de pagamento do mês corrente.

A empresa e o equiparado são obrigados a elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, ordenada por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomadores de serviços.

Para o cumprimento desta obrigação, foi acrescido o artigo 47-A a  IN RFB n° 971/2009, possibilitando a opção de incluir parcelas complementares de meses anteriores, quando passíveis de apuração ou  conhecidas após o encerramento da sua movimentação, na escrituração da folha de pagamento do mês corrente. 

Quando optado pela inclusão tardia, se torna obrigatória a  discriminação dos valores em cada competência de origem, cabendo recolhimento junto as contribuições apuradas no mês da escrituração. 

Fica dispensada a obrigação de retificar as declarações dos meses em que as parcelas são devidas.

Atenção! Este procedimento pode demandar novo leiaute do eSocial.

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