FOLHA DE PAGAMENTO Obrigações Acessórias. Escrituração. Parcelas Complementares.
Foi publicada, no DOU de 05.10.2022, a IN RFB n° 2.107/2022, que altera a IN RFB n° 971/2009, sobrea escrituração de parcelas complementares na folha de pagamento do mês corrente.
A empresa e o equiparado são obrigados a elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, ordenada por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomadores de serviços.
Para o cumprimento desta obrigação, foi acrescido o artigo 47-A a IN RFB n° 971/2009, possibilitando a opção de incluir parcelas complementares de meses anteriores, quando passíveis de apuração ou conhecidas após o encerramento da sua movimentação, na escrituração da folha de pagamento do mês corrente.
Quando optado pela inclusão tardia, se torna obrigatória a discriminação dos valores em cada competência de origem, cabendo recolhimento junto as contribuições apuradas no mês da escrituração.
Fica dispensada a obrigação de retificar as declarações dos meses em que as parcelas são devidas.
Atenção! Este procedimento pode demandar novo leiaute do eSocial.