ATUALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS – IN RFB n° 971/2009. Revogação. - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

ATUALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS – IN RFB n° 971/2009. Revogação.

Publicada no DOU de 19.10.2022, a  Instrução Normativa RFB n° 2.110/2022que revoga a  Instrução Normativa RFB n° 971/2009, dispondo sobre normas gerais de tributação previdenciária e orientações para a arrecadação das contribuições destinadas à Previdência Social e a Terceiros (Outras Entidades e Fundos).

A  IN RFB n° 2.110/2022 atualiza as orientações e procedimentos da Receita Federal para atender às alterações promovidas pelo eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb,  que tratam, via de regra, das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias relativas à contratação de trabalhadores, com e sem vínculo empregatício, e de produção rural.

Dentre as disposições, destaca-se que esta atualização consolida, a partir da obrigatoriedade do envio dos eventos do eSocial e da EFD-Reinf, bem como da DCTFWeb,  as seguintes disposições:

I – Passam a ser cumpridas pelo envio do eSocial, observados os prazos do  Manual de Orientaçõesconforme o caso, as seguintes obrigações:

ObrigaçõesEventos
Inscrição dos segurados prestadores de serviçoS-2200 e S-2300
Elaboração da folha de pagamento mensal  da remuneração paga, devida ou creditada aos segurados a serviço da empresa ou equiparadoS-1200, S-2299 e S-2399
Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT)S-2210, S-2220 e S-2240
Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a partir de 01.01.2023, conforme  Portaria MTP n° 334/2022

II – As informações mensais à RFB relativas aos fatos geradores, à base de cálculo e aos valores devidos das contribuições sociais previdenciárias devem ser cumpridas com a entrega da DCTFWeb, observados os prazos do Manual de Orientações.

As disposições encontram-se organizadas nos seguintes títulos:

Título IDas Obrigações Previdenciárias
Título IIDas Contribuições Previdenciárias
Título IIIDas Normas e dos Procedimentos Específicos
Título IVDo Recolhimento e da Arrecadação Bancária
Título VDa Aferição Indireta
Título VIDa Constituição do Crédito Fiscal
Título VIIDisposições Finais

Esta norma entra em vigor no dia 01.11.2022.

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