DIREITO ANTIDUMPING Prorrogação e Suspensão - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

DIREITO ANTIDUMPING Prorrogação e Suspensão

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (24.10.2022) a  Resolução GECEX n° 410/2022, que prorroga o direito antidumping definitivo por um prazo de até 5 anos às importações brasileiras de resinas de polipropileno, classificadas nas NCM 3902.10.20 e 3902.30.00, quando originárias dos Estados Unidos da América.

O direito será recolhido sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, no percentual de 10,6%, conforme disposto no artigo 1° da Resolução. 

Fica prorrogada e suspensa a medida  antidumping aplicada aos Estados Unidos da América, em razão da existência de dúvidas quanto à provável evolução futura de importações do produto objeto de direito antidumping.

A cobrança do direito será retomada caso o aumento das importações dos Estados Unidos da América representem dano à indústria nacional, conforme disposto no parágrafo único do  artigo 109 do Decreto n° 8.058/2013.

A Resolução entra em vigor em 24.10.2022.

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