FEDERAL INOVA SIMPLES (EMPRESA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA) - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

FEDERAL INOVA SIMPLES (EMPRESA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA)

Publicada no DOU de 27.10.2022, a  Resolução CGSN n° 171/2022, que apresenta alterações na  Resolução CGSN n° 140/2018, enquadrando a empresa de tecnologia constituída na forma do regime Inova Simples previsto no  artigo 65-A da Lei Complementar n° 123/2006 com porte de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

Com o enquadramento, poderá optar pelo regime especial de arrecadação de tributos do Simples Nacional. Entretanto, está condicionada às  vedações previstas no  artigo 15 da Resolução CGSN n° 140/2018.

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