FEDERAL INOVA SIMPLES (EMPRESA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA)
Publicada no DOU de 27.10.2022, a Resolução CGSN n° 171/2022, que apresenta alterações na Resolução CGSN n° 140/2018, enquadrando a empresa de tecnologia constituída na forma do regime Inova Simples previsto no artigo 65-A da Lei Complementar n° 123/2006 com porte de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
Com o enquadramento, poderá optar pelo regime especial de arrecadação de tributos do Simples Nacional. Entretanto, está condicionada às vedações previstas no artigo 15 da Resolução CGSN n° 140/2018.