IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – DESABASTECIMENTO Aplicação
A Resolução GECEX n° 409/2022 promove alterações no Anexo IV da Resolução GECEX n° 272/2021, que dispõe sobre a redução temporária do imposto de importação por razões de desabastecimento.
As NCM incluídas no Anexo Único dessa legislação ficam com a alíquota do Imposto de importação (II) reduzidas a 0% ou 2%, vinculadas as cotas e períodos que menciona.
Entre os produtos encontram-se fórmulas infantis apresentadas sob a forma de pó, preparações alimentícias em pó para alimentação enteral, produtos químicos inorgânicos, tintas de impressão pretas e coloridas utilizadas na impressão digital de livros, produtos da indústria química, policarbonatos, equipamentos para transformadores e geradores, lentes de contato, instrumentos e aparelhos médico-cirúrgico.
Os critérios para alocação das cotas serão expedidos pela SECEX em norma complementar.
A Resolução entra em vigor em 21.10.2022.