PROGRAMA DE QUITAÇÃO ANTECIPADA DE TRANSAÇÕES E INSCRIÇÕES
Publicada, no DOU de 07.10.2022, a Portaria PGFN/ME n° 8.798/2022, instituindo o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (QuitaPGFN).
O programa destina-se à quitação antecipada de:
a) saldos dos acordos de transação ativos e em situação regular firmados até 31.10.2022 (adesão aos editais 01/2019 e 02/2021, excepcional, Perse e individual);
b) inscrições em dívida ativa da União realizadas até 07.10.2022, na forma do artigo 8°.
Os saldos das transações firmadas até 31.10.2022, poderão ser pagos em espécie de, no mínimo, 30% do saldo devedor e o restante liquidados com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, em até seis parcelas de valor não inferior a R$ 1.000,00. No caso de pessoas jurídicas em recuperação judicial, serão em até 12 parcelas e valor não inferior a R$ 500,00.
O pedido de adesão ao programa deverá ser apresentado na opção “Outros Serviços – QuitaPGFN – Quitação antecipada de Saldo de Transação” no portal REGULARIZE das 8h de 01.11.2022 até às 19h de 30.12.2022.
Para a modalidade de transação de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação com utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, a redução dos juros, multas e encargos legais é de 100%, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.
A cobrança do saldo dos débitos utilizando o saldo de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, ficará suspensa até a confirmação dos créditos utilizados.
Os termos de requerimento de adesão e certificação expedida por profissional contábil são apresentados em anexos.
Envio de notificações e intimações da PGFN serão feitas, exclusivamente, pela caixa postal eletrônica do REGULARIZE.