PROGRAMA DE QUITAÇÃO ANTECIPADA DE TRANSAÇÕES E INSCRIÇÕES - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

PROGRAMA DE QUITAÇÃO ANTECIPADA DE TRANSAÇÕES E INSCRIÇÕES

Publicada, no DOU de 07.10.2022, a  Portaria PGFN/ME n° 8.798/2022, instituindo o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (QuitaPGFN).

O programa destina-se à quitação antecipada de:

a) saldos dos acordos de transação ativos e em  situação regular firmados até 31.10.2022 (adesão aos editais 01/2019 e 02/2021, excepcional, Perse e individual);

b) inscrições em dívida ativa da União realizadas até 07.10.2022, na forma do  artigo 8°.

Os saldos das transações firmadas até 31.10.2022, poderão ser  pagos em espécie de, no mínimo, 30% do saldo devedor e o restante liquidados com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, em até seis parcelas de valor não inferior a R$ 1.000,00. No caso de pessoas jurídicas em recuperação judicial, serão em até 12 parcelas e valor não inferior a R$ 500,00.

O pedido de adesão ao programa deverá ser apresentado na opção “Outros Serviços – QuitaPGFN – Quitação antecipada de Saldo de Transação” no portal  REGULARIZE das 8h de 01.11.2022 até às  19h de 30.12.2022.

Para a modalidade de transação de  créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação com utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, a redução dos juros, multas e encargos legais é de 100%, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.

A cobrança do saldo dos débitos utilizando o saldo de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, ficará suspensa até a confirmação dos créditos utilizados.

Os termos de requerimento de adesão e certificação expedida por profissional contábil são apresentados em anexos.

Envio de notificações e intimações da PGFN serão feitas, exclusivamente, pela  caixa postal eletrônica do REGULARIZE.

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