SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Convênio ICMS 154/2022. Regulamentação
O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, por meio da Portaria SER n° 89/2022 (DOE de 02.11.2022), altera a Portaria CAT n° 68/2019, quanto ao regime da substituição tributária do ICMS nas operações com produtos de higiene pessoal.
As alterações são decorrentes das disposições constantes no Convênio ICMS 154/2022, que modifica o Convênio ICMS 142/2018, o qual relaciona as mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária.
Ficam alterados os códigos NCM do produto mamadeira, classificado no CEST 20.063.00 (item 68.0 do Anexo XI), conforme tabela a seguir:
CEST | Descrição | NCM Anterior | NCM Vigente |
20.063.00 | Mamadeira | 3923.30.00 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90 7010.20.00 | 3923.30.90 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90 7013 |
Em decorrência da alteração supracitada, a Portaria SRE n° 90/2022 (DOE de 02.11.2022) modifica as NCM constantes no item 68 da Portaria SRE n° 12/2022, que divulga os percentuais de IVA-ST a serem utilizados para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal.