DIREITOS ANTIDUMPING Prorrogação
Foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 25.11.2022, as Resoluções GECEX n° 419/2022 e 420/2022, prorrogando, respectivamente, por um prazo de até 5 anos, a aplicação do direito antidumpingdefinitivo às importações brasileiras dos seguintes produtos:
NCM | Produto | Origem |
3907.61.00 | Poli (tereftalato de etileno) ou polietileno tereftalato, também conhecido como resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,7 dl/g e 0,88 dl/g | República Popular da China e da República da Índia |
3907.69.00 | ||
7228.30.00 | Barras chatas de aço ligado, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, que não sejam de corte rápido nem de aços silício-manganês, de espessura igual ou superior a 4,5 mm, mas não superior a 60 mm, de largura igual ou superior a 50 mm, mas não superior a 150 mm, independentemente do tipo de canto (redondo, mola, quadrado etc.) | China |
O direito será recolhido sob a forma de alíquota única específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada.
Frisa-se que a cobrança do direito não se aplica às barras, ainda que de formato chato, com as especificações técnicas mencionadas no artigo 2° da Resolução GECEX n° 420/2022.
As Resoluções entram em vigor em 25.11.2022.