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DIREITOS ANTIDUMPING Prorrogação

Foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 25.11.2022, as  Resoluções GECEX n° 419/2022 e 420/2022prorrogando, respectivamente,  por um prazo de até 5 anos, a aplicação do direito antidumpingdefinitivo às importações brasileiras dos seguintes produtos:

NCM Produto Origem
3907.61.00 Poli (tereftalato de etileno) ou polietileno tereftalato, também conhecido como resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,7 dl/g e 0,88 dl/g República Popular da China e da República da Índia
3907.69.00
7228.30.00 Barras chatas de aço ligado, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, que não sejam de corte rápido nem de aços silício-manganês, de espessura igual ou superior a 4,5 mm, mas não superior a 60 mm, de largura igual ou superior a 50 mm, mas não superior a 150 mm, independentemente do tipo de canto (redondo, mola, quadrado etc.) China

O direito será recolhido sob a forma de alíquota única específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada.

Frisa-se que a cobrança do direito  não se aplica às barras, ainda que de formato chato, com as especificações técnicas mencionadas no  artigo 2° da  Resolução GECEX n° 420/2022.

As Resoluções entram em vigor em 25.11.2022.

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