CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ) Normas para Inscrição - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ) Normas para Inscrição

Publicada, no DOU de 08.12.2022, a  Instrução Normativa RFB n° 2.119/2022, que revoga a  Instrução Normativa RFB n° 1.863/2018, dispondo sobre a forma de cadastro dos empresários, pessoas jurídicas e equiparadas, além de outras entidades de interesse público no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Dentre as disposições, destacam-se:

a) os atos cadastrais no CNPJ devem ser realizados no endereço eletrônico da  página de Empresas e Negócios do Governo Federal, por intermédio, conforme o caso, dos serviços da Redesim; Portal do Empreendedor,  para o Microempreendedor Individual (MEI); ou Inova Simples;

b) na inscrição no CNPJ, entidade é a pessoa jurídica de direito público ou privado e suas equiparadas pela legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, inclusive os demais tipos jurídicos, domiciliados no País ou no exterior; já o estabelecimento é o local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, físico ou virtual, onde a entidade exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente ou onde se encontram armazenadas mercadorias, incluídas as unidades auxiliares;

c) os atos cadastrais são a inscrição, alteração de dados cadastrais e baixa de inscrição;

d) com a inscrição, o cadastro poderá ser classificado nas situações:  ativa, suspensa, inapta, baixada, ou nula, conforme o caso;

e) entidade suspensa por, no mínimo, um ano, poderá ser declarada inapta por Auditor-Fiscal da RFB;

f) entidades domiciliadas no exterior estão  obrigadas a informar o beneficiário final ou sua inexistência no prazo de até 30 dias, contado da data de inscrição no CNPJ, caso contrário, terão a inscrição suspensa e ficando impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.

Além disso, a instrução normativa disponibiliza os seguintes anexos:

Anexo IEntidades Obrigadas a se inscrever no CNPJ
Anexo IIProtocolo de Transmissão do CNPJ
Anexo IIIModelos I e II – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
Anexo IVCertidão de Baixa de Inscrição no CNPJ
Anexo VTabela de Natureza Jurídica x Integrantes do QSA e Representante da Entidade
Anexo VITabela de Motivos de Suspensão por Inconsistência Cadastral
Anexo VIITabela de Unidades Auxiliares
Anexo VIIITabela de Documentos e Orientações
Anexo IXTabela de Situações Especiais e Tabela de Representes perante o CNPJ para Situações Especiais
Anexo XPedido de Declaração de Nulidade da Inscrição ou da Alteração do QSA no CNPJ
Anexo XIDeclaração para Inscrição de Entidade Domiciliada no Exterior para Deferimento na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Anexo XIIOrientações e Documentação sobre Beneficiário Final
Anexo XIIICertidão de Inexistência de Vinculo no CNPJ
Anexo XIVEndereços Eletrônicos

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