CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ) Normas para Inscrição
Publicada, no DOU de 08.12.2022, a Instrução Normativa RFB n° 2.119/2022, que revoga a Instrução Normativa RFB n° 1.863/2018, dispondo sobre a forma de cadastro dos empresários, pessoas jurídicas e equiparadas, além de outras entidades de interesse público no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Dentre as disposições, destacam-se:
a) os atos cadastrais no CNPJ devem ser realizados no endereço eletrônico da página de Empresas e Negócios do Governo Federal, por intermédio, conforme o caso, dos serviços da Redesim; Portal do Empreendedor, para o Microempreendedor Individual (MEI); ou Inova Simples;
b) na inscrição no CNPJ, entidade é a pessoa jurídica de direito público ou privado e suas equiparadas pela legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, inclusive os demais tipos jurídicos, domiciliados no País ou no exterior; já o estabelecimento é o local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, físico ou virtual, onde a entidade exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente ou onde se encontram armazenadas mercadorias, incluídas as unidades auxiliares;
c) os atos cadastrais são a inscrição, alteração de dados cadastrais e baixa de inscrição;
d) com a inscrição, o cadastro poderá ser classificado nas situações: ativa, suspensa, inapta, baixada, ou nula, conforme o caso;
e) entidade suspensa por, no mínimo, um ano, poderá ser declarada inapta por Auditor-Fiscal da RFB;
f) entidades domiciliadas no exterior estão obrigadas a informar o beneficiário final ou sua inexistência no prazo de até 30 dias, contado da data de inscrição no CNPJ, caso contrário, terão a inscrição suspensa e ficando impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.
Além disso, a instrução normativa disponibiliza os seguintes anexos:
Anexo I | Entidades Obrigadas a se inscrever no CNPJ |
Anexo II | Protocolo de Transmissão do CNPJ |
Anexo III | Modelos I e II – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica |
Anexo IV | Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ |
Anexo V | Tabela de Natureza Jurídica x Integrantes do QSA e Representante da Entidade |
Anexo VI | Tabela de Motivos de Suspensão por Inconsistência Cadastral |
Anexo VII | Tabela de Unidades Auxiliares |
Anexo VIII | Tabela de Documentos e Orientações |
Anexo IX | Tabela de Situações Especiais e Tabela de Representes perante o CNPJ para Situações Especiais |
Anexo X | Pedido de Declaração de Nulidade da Inscrição ou da Alteração do QSA no CNPJ |
Anexo XI | Declaração para Inscrição de Entidade Domiciliada no Exterior para Deferimento na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil |
Anexo XII | Orientações e Documentação sobre Beneficiário Final |
Anexo XIII | Certidão de Inexistência de Vinculo no CNPJ |
Anexo XIV | Endereços Eletrônicos |