DIREITO COMPENSATÓRIO Aplicação e suspensão
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 21.12.2022, a Resolução GECEX n° 431/2022 que aplica por um prazo de até 5 anos, o direito compensatório definitivo às importações brasileiras de laminados de alumínio, classificados nas NCM 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90, originárias da China.
O direito será recolhido sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos seguintes percentuais:
Origem | Produtor/Exportador | Direito Compensatório |
China | Neuman (Xinhui) Alloy Materials Co., Ltd. Neuman Holding (Hong Kong) Ltd. | 14,88% |
China | Demais empresas | 14,93% |
Frisa-se que a cobrança do direito não se aplica aos laminados de alumínio descritos no parágrafo único do artigo 1°.
Por fim, suspende a cobrança da medida compensatória durante o período de 21.12.2022 a 31.03.2023, em razões de interesse público.
A Resolução entra em vigor em 21.12.2022.