NCM, TEC E CONCESSÕES TARIFÁRIAS NA OMC Alterações
Foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29.12.2022, as Resoluções GECEX n° 440/2022 e 447/2022, alterando os Anexos I, II e VIII da Resolução GECEX n° 272/2021, que dispõe sobre a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a Tarifa Externa Comum (TEC) e as Concessões Tarifárias decorrentes de compromissos na Organização Mundial do Comércio (OMC).
A Resolução GECEX n° 440/2022 realiza, a partir de 01.04.2023, o desmembramento, exclusão e inclusão dos códigos tarifários e, respectivamente, alterações nas alíquotas do Imposto de Importação (II) de mercadorias dos segmentos de carnes e miudezas de aves e outros subprodutos comestíveis de peixes e peixes secos, salgados ou em salmoura, peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação.
Já a Resolução GECEX n° 447/2022, altera, a partir de 01.02.2023, as alíquotas do II, previsto para os produtos listados na tabela a seguir:
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (II) |
4802.61.99 | Outros | 0% |
8533.31.10 | Potenciômetros | 15% |
Ademais, inclui os produtos listados no Anexo único da Resolução GECEX n° 447/2022, no Anexo VIII da Resolução GECEX n° 272/2021, que dispõe acerca das Concessões Tarifárias decorrentes de compromissos na Organização Mundial do Comércio (OMC).