NCM, TEC E CONCESSÕES TARIFÁRIAS NA OMC Alterações - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

NCM, TEC E CONCESSÕES TARIFÁRIAS NA OMC Alterações

Foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29.12.2022, as  Resoluções GECEX n° 440/2022 e 447/2022, alterando os Anexos III e VIII da Resolução GECEX n° 272/2021, que dispõe sobre a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), Tarifa Externa Comum (TEC) e as  Concessões Tarifárias decorrentes de compromissos na Organização Mundial do Comércio (OMC).

A  Resolução GECEX n° 440/2022 realiza, a partir de 01.04.2023, o desmembramento, exclusão e inclusão dos códigos tarifários e, respectivamente,  alterações nas alíquotas do Imposto de Importação (II) de mercadorias dos segmentos de carnes e miudezas de aves e outros subprodutos comestíveis de peixes e peixes secos, salgados ou em salmoura, peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação.

Já a  Resolução GECEX n° 447/2022, altera, a partir de 01.02.2023, as alíquotas do II, previsto para os produtos listados na tabela a seguir: 

NCMDESCRIÇÃOALÍQUOTA (II)
4802.61.99Outros0%
8533.31.10Potenciômetros15%

Ademais, inclui os produtos listados no  Anexo único da Resolução GECEX n° 447/2022, no  Anexo VIII da  Resolução GECEX n° 272/2021, que dispõe acerca das Concessões Tarifárias decorrentes de compromissos na Organização Mundial do Comércio (OMC).

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