PIS/COFINS E PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO Consolidação de Normas - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

PIS/COFINS E PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO Consolidação de Normas

Publicada no DOU de 20.12.2022, a  Instrução Normativa RFB n° 2.121/2022consolidando normas da apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da  Cofins-Importação.

Dentre os principais tópicos, destacam-se:

a) atualização dos códigos de produtos originalmente previstos em leis e decretos, com base na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo  Decreto n° 11.158/2022;

b) tributação sobre receita (inclusive governamentais), faturamento, importação e folha de salários;

c) alíquotas diferenciadas;

d) obrigações acessórias, infrações e penalidades, prescrição, decadência e fiscalização.

São também apresentados os seguintes  anexos:

Anexos I e  IIAutopeças, sujeitas a tributação concentrada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins
Anexo IIIProdutos químicos do capítulo 29 da Tipi, sujeitos à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins
Anexo IVIntermediários de síntese destinados à fabricação dos produtos relacionados no Anexo III, sujeitos à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins
Anexo VProdutos para uso em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos e em campanhas de saúde realizadas pelo Poder Público, sujeitos à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins
Anexo VIBens contemplados no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadores (Reintegra)
Anexo VIIDeclaração de destinação de petróleo
Anexo VIIIDeclaração de destinação de nafta petroquímica por centrais petroquímicas
Anexo IXDeclaração de destinação do óleo combustível do tipo Bunker adquirido
Anexo XDeclaração de inscrição no Simples Nacional por produtores de autopeças
Anexo XIDeclaração de comercialização de autopeças
Anexo XIIComprovante mensal de retenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no fornecimento de autopeças
Anexo XIIIMedicamentos monodrogas identificados com tarja vermelha ou preta
Anexo XIVMedicamentos em associações identificados com tarja vermelha ou preta
Anexo XVSubstâncias para medicamentos utilizados em nutrição parenteral, hemodiálise e diálise peritoneal, substitutos do plasma e expansores plasmáticos, identificados com tarja vermelha
Anexo XVIMáquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos – Zona Franca de Manaus (ZFM), sujeitos a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins
Anexo XVIIDeclaração de não cumulatividade do adquirente de produtos vendidos por indústria da ZFM
Anexo XVIIIDeclaração de cumulatividade total ou parcial do adquirente de produtos vendidos por indústria da ZFM
Anexo XIXDeclaração de inscrição no Simples Nacional do adquirente de produtos vendidos por indústria da ZFM
Anexo XXDeclaração de tributação pelo lucro presumido pela pessoa jurídica agroindustrial
Anexos XXI e XXIITermo de compromisso do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap)
Anexos XXIII e XXIVMáquinas, Aparelhos, Instrumentos e Equipamentos (Recap), sujeitos a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação
Anexo XXVTermo de opção do Regime Especial de Tributação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)

A  Instrução Normativa RFB n° 2.121/2022 entra em vigor a partir de 20.12.2022 e revoga as  Instruções Normativas RFB n°s 955/2009,  1.267/20121.911/2019,  2.092/2022 e  2.109/2022.

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