PIS/COFINS E PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO Consolidação de Normas
Publicada no DOU de 20.12.2022, a Instrução Normativa RFB n° 2.121/2022, consolidando normas da apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Dentre os principais tópicos, destacam-se:
a) atualização dos códigos de produtos originalmente previstos em leis e decretos, com base na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022;
b) tributação sobre receita (inclusive governamentais), faturamento, importação e folha de salários;
c) alíquotas diferenciadas;
d) obrigações acessórias, infrações e penalidades, prescrição, decadência e fiscalização.
São também apresentados os seguintes anexos:
Anexos I e II | Autopeças, sujeitas a tributação concentrada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins |
Anexo III | Produtos químicos do capítulo 29 da Tipi, sujeitos à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins |
Anexo IV | Intermediários de síntese destinados à fabricação dos produtos relacionados no Anexo III, sujeitos à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins |
Anexo V | Produtos para uso em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos e em campanhas de saúde realizadas pelo Poder Público, sujeitos à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins |
Anexo VI | Bens contemplados no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadores (Reintegra) |
Anexo VII | Declaração de destinação de petróleo |
Anexo VIII | Declaração de destinação de nafta petroquímica por centrais petroquímicas |
Anexo IX | Declaração de destinação do óleo combustível do tipo Bunker adquirido |
Anexo X | Declaração de inscrição no Simples Nacional por produtores de autopeças |
Anexo XI | Declaração de comercialização de autopeças |
Anexo XII | Comprovante mensal de retenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no fornecimento de autopeças |
Anexo XIII | Medicamentos monodrogas identificados com tarja vermelha ou preta |
Anexo XIV | Medicamentos em associações identificados com tarja vermelha ou preta |
Anexo XV | Substâncias para medicamentos utilizados em nutrição parenteral, hemodiálise e diálise peritoneal, substitutos do plasma e expansores plasmáticos, identificados com tarja vermelha |
Anexo XVI | Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos – Zona Franca de Manaus (ZFM), sujeitos a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins |
Anexo XVII | Declaração de não cumulatividade do adquirente de produtos vendidos por indústria da ZFM |
Anexo XVIII | Declaração de cumulatividade total ou parcial do adquirente de produtos vendidos por indústria da ZFM |
Anexo XIX | Declaração de inscrição no Simples Nacional do adquirente de produtos vendidos por indústria da ZFM |
Anexo XX | Declaração de tributação pelo lucro presumido pela pessoa jurídica agroindustrial |
Anexos XXI e XXII | Termo de compromisso do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) |
Anexos XXIII e XXIV | Máquinas, Aparelhos, Instrumentos e Equipamentos (Recap), sujeitos a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação |
Anexo XXV | Termo de opção do Regime Especial de Tributação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) |
A Instrução Normativa RFB n° 2.121/2022 entra em vigor a partir de 20.12.2022 e revoga as Instruções Normativas RFB n°s 955/2009, 1.267/2012, 1.911/2019, 2.092/2022 e 2.109/2022.