PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Substituição Tributária. Alterações - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Substituição Tributária. Alterações

O Subsecretário da Receita Estadual do Estado de São Paulo, por meio das  Portarias SRE n° 111/2022 e  112/2022 (DOE de 31.12.2022), altera, respectivamente, as  Portarias SRE n° 69/2022 e  74/2022, que modificam a  Portaria CAT n° 68/2019qual divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária no Estado de São Paulo.

A alteração decorre das disposições constantes nos  Convênios ICMS 201/2022 e  202/2022, que alteram, respectivamente, os Convênios ICMS 108/2022 e  195/2022, que modificam o  Convênio ICMS 142/2018, o qual relaciona as mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária (vide  Econet Express n° 506/2022).

Fica prorrogado, de 01.01.2023  para 01.05.2023, o desmembramento de itens, a alteração na NCM e as modificações na descrição das seguintes mercadorias, do segmento de produtos da indústria alimentícia (itens 1 ao  4.1 do Anexo XVI):

CESTNCM/SHDESCRIÇÃO
17.001.001704.90.10Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00
17.001.011704.90.10Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00
17.002.001806.31.10 1806.31.20Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.002.011806.31.10
1806.31.20
Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg
17.003.001806.32.10 1806.32.20Chocolates, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg

Em decorrência das alterações supracitadas, as Portarias SRE n° 113/2022 e 114/2022prorrogam, respectivamente, de 01.01.2023 para  01.05.2023, os efeitos das Portarias SRE n° 71/2022 e 73/2022, que alteram a Portaria CAT n° 20/2020, que estabelece a  base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do RICMS/SP (itens 1 ao  4.1 do Anexo Único).

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