PROGRAMA EMPREGA MAIS MULHERES Conversão em Lei. Flexibilizações. Multa. Aprendizagem - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

PROGRAMA EMPREGA MAIS MULHERES Conversão em Lei. Flexibilizações. Multa. Aprendizagem

Publicada a Lei n° 14.457/2022, que converte a Medida Provisória n° 1.116/2022, para instituir o Programa Emprega Mais Mulheres, destinado à inserção e à manutenção das trabalhadoras no mercado de trabalho.

As disposições estabelecidas pela Medida Provisória n° 1.116/2022 podem ser conferidas no Express n° 218/2022.

Em relação às alterações ocorridas nesta conversão, destacam-se:

Nota ECONET: no DOU de 22.12.2022, foi derrubado o veto ao artigo 21 da Lei n° 14.457/2022, que dispõe sobre a formalização de acordo individual quando não houver acordo ou convenção coletiva, ou quando houver, se mais vantajoso para implementação do reembolso-creche, priorização para filhos de até seis anos ou com deficiência, e, por fim da suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional.

Flexibilização do Regime de Trabalho

As condições para a flexibilização do regime de trabalho, incluindo a prioridade para o teletrabalho, foram estendidas para empregados com filhos de até seis anos, ou sem limite de idade, quando deficientes, se houver a vontade expressa do (a) empregado (a).

Foram fixados os seguintes prazos de adoção das medidas de flexibilização:

MedidaPrazo
Regime de tempo parcialAté o segundo ano de nascimento/adoção/guarda judicial
Antecipação Férias Individuais
Banco de HorasPara empregados com filhos, até estes completarem seis anos, ou sem limite de idade, quando deficientes
Jornada 12 X 36
Jornada flexível

Em relação ao banco de horas, na hipótese de pedido de demissão, havendo horas negativas acumuladas, quando não houver a compensação da jornada durante o cumprimento do aviso prévio, o empregador poderá descontar em rescisão o valor das referidas horas.

Qualificação Profissional

Acerca da suspensão contratual para fins de qualificação profissional (layoff) para empregados e empregadas, haverá garantia de emprego durante este período, até o sexto mês após o retorno ao trabalho.

Havendo a dispensa neste período, caberá ao empregador pagar, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação, uma multa a ser estabelecida em instrumento coletivo, que será de, no mínimo, 100% sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato de trabalho.

Combate ao Assédio Sexual e Violência no Âmbito do Trabalho

Nota ECONET: Portaria MTP n° 4.219/2022, publicada no DOU de 22.12.2022, altera a nomenclatura da CIPA em diversas Normas Regulamentadoras – NR, em virtude da Lei n° 14.457/2022

Com o objetivo de prevenir e combater o assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho, os estabelecimentos que possuem a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) deverão adotar medidas específicas, dentre as quais, destaca-se a fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias.

As medidas deverão ser instituídas até 22.03.2023.

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

As ME’s e EPP’s detentoras do Selo Emprega + Mulher terão estímulos creditícios adicionais, nos termos da Lei n° 13.999/2020.

Revogações

Em destaque, ficam revogados:

TemaRevogação
Empregado AprendizProjeto Nacional à Contratação de Aprendizes
Prazos de duração do contrato de aprendizagem superiores à dois anos
Continuidade da contabilização para a cota do aprendiz, quando da efetivação em contrato por prazo indeterminado
Contabilização em dobro de aprendizes
não cômputo do período de deslocamento do aprendiz entre as entidades qualificadas e a empresa na jornada de trabalho
Multa no valor de R$ 3.000,00 por descumprimento da cota de aprendizagem, retornando ao valor de R$ 402,53
Saque FGTSA autorização do saque do FGTS para o auxílio no pagamento de despesas com creche e qualificação profissional pela empregada mulher

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