SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E COBRANÇA ÚNICA DO ICMS Normas CONFAZ publicadas em 23.12.2022 - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E COBRANÇA ÚNICA DO ICMS Normas CONFAZ publicadas em 23.12.2022

Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 23.12.2022, os  Convênios ICMS 198/2022 a  203/2022.

Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam sobre o regime da substituição tributária e a cobrança única do ICMS para combustíveis.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Os  Convênios ICMS 201/2022 e  202/2022, alteram, respectivamente, os  Convênios ICMS 108/2022 e  195/2022, que modificam o Convênio ICMS 142/2018, para prorrogar, de 01.02.2023 para 01.05.2023, o início de vigência das alterações realizadas nos produtos do segmento de produtos alimentícios (Anexo XVII).

Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos

O  Convênio ICMS 198/2022 dispõe sobre a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com óleo diesel, diesel S10 e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP/P13 e GLP).

Fica estabelecido que, no período de 01.01.2023 a 31.03.2023, a base de cálculo, para fins de substituição tributária, poderá corresponder a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. 

Frisa-se que os Estados e o Distrito Federal deverão informar os valores apurados, até o dia 20 de cada mês, à Secretaria-Executiva do CONFAZ (SE/CONFAZ).

Além disso, a norma determina que,  excepcionalmente, para o mês de janeiro de 2023, os valores das médias móveis de cada unidade federada serão publicados pela SE/CONFAZ, por meio de Ato COTEPE/ICMS.

Por fim, estabelece, de forma excepcional, que nas operações com os  demais combustíveis não referenciados acima, serão aplicados,  a partir de 01.01.2023, os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), a ser publicado no Diário Oficial da União, até o dia 27.12.2022.

COMBUSTÍVEIS. COBRANÇA ÚNICA DO ICMS

Já o  Convênio ICMS 199/2022 estabelece, a partir de 01.04.2023, procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do ICMS, em decorrência do  regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com  diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, nos termos da Lei Complementar n° 192/2022 (Vide Econet Express n° 123/2022).

As alíquotas do ICMS ficam  fixadas em R$ 0,9456, para  diesel e biodiesel (B100),  R$ 1,2571 para GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural (cláusula sétima).

valor do imposto corresponderá à  multiplicação da alíquota pelo peso ou volume do combustível. Frisa-se que as operações com Óleo Diesel A têm como base de cálculo o volume do combustível convertido a 20 °C, faturado pelo contribuinte (cláusulas oitava e nona).

Por fim, permanece vigente a incidência do ICMS sobre as operações interestaduais, nos termos do artigo 155§ 2°inciso XIIalínea “h”, da Constituição Federal, observada, nos casos que especifica, a repartição do imposto entre a UF de origem e a UF de destino (cláusula segunda).

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