SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Normas CONFAZ publicadas em 15.12.2022
Foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 15.12.2022, o Ajuste SINIEF 59/2022 e os Protocolos ICMS 73/2022 a 86/2022.
Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam sobre o regime da substituição tributária.
Os Protocolos ICMS 74/2022, 76/2022 e 80/2022 alteram, respectivamente, os Protocolos ICMS 119/2012 (SP, SC), 108/2013 (SP, PR) e 114/2011 (SP, AP) para dispensar, a partir de 01.01.2023, o recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com os produtos alimentícios classificados nos CEST 17.024.05 e 17.117.00, com destino aos Estados do Amapá, Paraná e São Paulo, conforme o caso.
Além disso, os Protocolos ICMS 75/2022 e 78/2022 revogam, a partir de 01.01.2023, os seguintes protocolos:
Protocolo | Segmento | Signatários |
Protocolo ICMS 25/91 | Cosméticos e artigos de perfumaria | SP e RR |
Protocolo ICMS 09/91 | Farinha de trigo | DF, GO e MG |