VAREJISTAS Saídas Promovidas em Dezembro de 2022. Parcelamento do ICMS
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 67.357/2022 (DOE de 17.12.2022), dispõe sobre a possibilidade de contribuintes que exerçam a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2022, em duas parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multa.
O parcelamento fica condicionado a que a primeira parcela seja recolhida até o dia 20.01.2023 e a segunda parcela até o dia 20.02.2023.
Esta opção aplica-se somente aos contribuintes que, em 31.12.2022, tenham a sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) elencados no § 1° do artigo 1° do Decreto n° 67.357/2022.