SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO FAMÍLIA Valores para o ano de 2023.
Foi publicada, no DOU de 11.01.2023, a Portaria Interministerial MPS/MF n° 026/2023, a qual divulga a nova tabela do salário de contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, que deverá ser utilizada como base de cálculo para recolhimento previdenciário das remunerações recebidas a partir de 01.01.2023 até 31.12.2023:
A partir de 01.01.2023
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até R$ 1.302,00 | 7,5% |
de 1.302,01 até 2.571,29 | 9% |
de 2.571,30 até 3.856,94 | 12 % |
de 3.856,95 até 7.507,49 | 14% |
As alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, conforme previsto na Emenda Constitucional n° 103/2019 – Reforma da Previdência.
A metodologia de contribuição encontra-se disponível em Alíquota na área especial sobre a Reforma da Previdência.
A presente norma também estabeleceu o novo valor referente ao salário-família a ser aplicado a partir de janeiro de 2023.
SALÁRIO FAMÍLIA | |
Remuneração até R$ 1.754,18 | Valor da cota R$ 59,82 |
Para o auxílio-reclusão, o valor do benefício fica estabelecido em R$ 1.302,00.