VEÍCULOS USADOS Novo Regime de Recolhimento do ICMS
O Governador do Estado da Paraíba, por meio do Decreto n° 43.374/2023 (DOE de 17.01.2023), estabelece regime tributário, para fins de recolhimento do ICMS, na comercialização de veículos usados (automóveis, camionetas e utilitários).
Em substituição à sistemática normal de tributação, o estabelecimento revendedor de veículos usados passará a recolher o ICMS devido, mensalmente, por meio do regime de tributação, sendo o valor fixado com base nas informações fornecidas pelo contribuinte e/ou levantadas pelo Fisco/PB.
O imposto será recolhido de acordo com as seguintes faixas:
Valor do ICMS | Capacidade |
R$ 906,45 | Capacidade para abrigar até sete veículos |
R$ 1.817,81 | Capacidade para abrigar até 15 veículos |
R$ 2.656,39 | Capacidade para abrigar até 22 veículos |
R$ 4.187,36 | Capacidade para abrigar acima de 22 veículos |
O ICMS será recolhido por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAR), modelo 1, com o código de receita 1110, até o dia 10 de cada mês.
A adesão ao regime de recolhimento será através da apresentação, pelo contribuinte, de requerimento de adesão ao Chefe da Repartição Fiscal do seu domicílio, na forma especificada no artigo 2°.
Frisa-se que, o regime tributário não se aplica nas operações indicadas no artigo 8°.
Por fim, o contribuinte que não estiver enquadrado no referido regime de apuração deverá se sujeitar às normas estabelecidas na legislação Estadual, em especial, nos artigos 492 e 494 a 499 do RICMS/PB.