SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Normas CONFAZ publicadas em 25.01.2023
Foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 25.01.2023, os Atos COTEPE/ICMS 07/2023 e 08/2023, Ato COTEPE/PMPF 02/2023 e os Convênios ICMS 01/2023 a 04/2023.
Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam sobre o regime da substituição tributária.
APARELHOS CELULARES E CARTÕES INTELIGENTES
O Convênio ICMS 04/2023 exclui, a partir de 01.03.2023, o Estado de Rondônia das disposições do Convênio ICMS 213/2017, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes.
DIESEL, ÓLEO DIESEL, GLP/P13 e GLP
Já o Ato COTEPE/ICMS 08/2023, divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com óleo diesel, diesel S10 e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP/P13 e GLP), em decorrência das disposições previstas no artigo 7° da Lei Complementar n° 192/2022 (Vide Econet Express n° 123/2022 e 273/2022) e do Convênios ICMS 198/2022 (Vide Econet Express n° 539/2022).
Fica estabelecida, a partir 01.02.2023, a base de cálculo, para fins de substituição tributária nas operações com diesel S10, óleo diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP/P13 e GLP), que deverá corresponder a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.