TRANSAÇÃO POR ADESÃO PROPOSTA PELA PGFN Débitos de Pequeno Valor e Inscritos em Dívida Ativa do Simples Nacional
Publicado no DOU de 19.01.2023, Seção 3, o Edital n° 1/2023, que torna pública as propostas para transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança do Simples Nacional de créditos inscritos em dívida ativa da União.
O prazo, condições e requisitos de adesão estão no relatório do Edital PGDAU n° 1/2023, publicado na página da PGFN.
O objetivo das propostas é facilitar a permanência, ingresso e reingresso de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Regime do Simples Nacional.
Os débitos apurados no Simples Nacional inscritos em DAU ou de parcelamentos rescindidos em que o valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 50 milhões são elegíveis e poderão ser objeto da transação se inscritos há mais de um ano no caso de pequeno valor; ou até 31.12.2022, nos casos de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido.
A adesão poderá ser feita até às 19h, horário de Brasília, do dia 31.01.2023, exclusivamente, no Portal REGULARIZE, da PGFN.
A transação possui as seguintes modalidades:
Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União | Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, que poderá ser paga em até 12 meses. O saldo remanescente (após o pagamento da entrada), poderá ser pago em até 133 meses, com redução de até 100% do valor dos juros, multas e dos encargos. |
Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União | Entrada de 5% do valor consolidado da dívida, que poderá ser paga em até cinco meses.O saldo remanescente (após o pagamento da entrada), poderá ser pago em até 55 meses, com redução de até 50% sobre o valor do total. |
A parcela inicial deve ser paga no mês da adesão (janeiro/2023), no valor mínimo de R$ 50,00. Frisa-se que as demais parcelas serão acrescidas de juros Selic.