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TRANSAÇÃO POR ADESÃO PROPOSTA PELA PGFN Débitos de Pequeno Valor e Inscritos em Dívida Ativa do Simples Nacional

Publicado no DOU de 19.01.2023, Seção 3, o  Edital n° 1/2023, que torna pública as propostas para transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança do Simples Nacional de créditos inscritos em dívida ativa da União. 

prazo, condições e requisitos de adesão estão no relatório do  Edital PGDAU n° 1/2023, publicado na página da PGFN.

O objetivo das propostas é facilitar  a permanência, ingresso e reingresso de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Regime do Simples Nacional.

Os débitos apurados no Simples Nacional inscritos em DAU ou de parcelamentos rescindidos em que o valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 50 milhões são elegíveis e poderão ser objeto da transação se inscritos há mais de um ano no caso de pequeno valor; ou até 31.12.2022, nos casos de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido.

adesão poderá ser feita até às 19h, horário de Brasília, do dia 31.01.2023, exclusivamente, no Portal  REGULARIZE, da PGFN.

A transação possui as seguintes  modalidades:

Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União  Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, que poderá ser paga em até 12 meses. O saldo remanescente (após o pagamento da entrada), poderá ser pago em até 133 meses, com redução de até 100% do valor dos juros, multas e dos encargos.
Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União  Entrada de 5% do valor consolidado da dívida, que poderá ser paga em até cinco meses.O saldo remanescente (após o pagamento da entrada), poderá ser pago em até 55 meses, com redução de até 50% sobre o valor do total.

A parcela inicial deve ser paga no mês da adesão (janeiro/2023), no valor mínimo de R$ 50,00. Frisa-se que as demais parcelas serão acrescidas de juros Selic.

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