Lucro Presumido: O que é e quais empresas podem adotar esse regime tributário?
Lucro presumido é um modelo de tributação e é uma das principais escolhas das empresas brasileiras.
Nele é realizada a apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), levando em consideração uma estimativa de lucro.
Este regime é baseado na presunção do lucro da empresa em determinado período, isto é, ao invés de recolher os tributos baseados no lucro real auferido, é feita uma presunção de acordo com as características da empresa, feito pela Receita Federal, conforme a legislação vigente, para se ter uma estimativa de lucros.
Para obter o lucro presumido é necessário obedecer uma tabela que apresenta alíquotas que variam entre 1,6% e 32% sobre o faturamento, indo de acordo com a atividade exercida pela empresa.
Quais empresas podem adotar esse regime tributário?
As empresas que podem optar pelo Lucro Presumido são as que possuem um lucro de até R$78 milhões por ano. As atividades empresariais que se enquadram são:
- Transporte de cargas;
- Construção civil;
- Serviços hospitalares;
- Transportadores;
- Atividade rural;
- Comércio de mercadorias ou produtos;
- Profissionais liberais, como advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros, economistas, consultores, entre outros.
Alíquotas de presunção
O Lucro Presumido é feito com base na aplicação de uma alíquota sobre o faturamento bruto para que seja feita uma presunção do lucro do período.
Abaixo temos a relação de alíquota do Lucro Presumido para serviços:
IRPJ: 15%
CSLL: 9%
PIS: 0,65%
COFINS: 3%
ISS: 2% a 5%
O cálculo das alíquotas do IRPJ e CSLL não são feitas sobre o faturamento total das empresas, mas sobre um percentual dele, que é o Lucro Presumido.