LISTA DE EXCEÇÕES À TARIFA EXTERNA COMUM (LETEC) Alterações
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 21.03.2023, a Resolução GECEX n° 459/2023, que promove alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), disposta no Anexo V da Resolução GECEX n° 272/2021.
Ficam incluídos na LETEC, a partir de 01.04.2023, os produtos elencados no quadro abaixo:
NCM | N° Ex | Descrição | Imposto de Importação | Início da Vigência | Término da Vigência |
1001.99.00 | Outros | 0% | 01/04/2023 | 31/07/2023 | |
1005.90.10 | Em grão | 0% | 01/04/2023 | 31/03/2024 | |
3824.99.86 | 003 | Mancozeb Técnico | 4% | 01/04/2023 | – |
Além disso, ficam excluídos da LETEC, a partir de 01.04.2023, os produtos classificados nas NCM 4011.20.90, 3907.61.00, 3901.40.00, 3904.10.10 e 3902.30.00.
Frisa-se que as exclusões se estendem aos respectivos Ex vinculados às NCM acima citadas (artigo 1°).