RECOLHIMENTO DO ICMS Prorrogação do Prazo - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

RECOLHIMENTO DO ICMS Prorrogação do Prazo

O Vice-Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 67.616/2023 (DOE de 30.03.2023)prorroga o prazo para o recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes estabelecidos nos Municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, áreas atingidas por chuvas intensas no território estadual e que foram declaradas em estado de calamidade, de acordo com o Decreto n° 67.502/2023.

imposto será recolhido conforme o mês a que se refere a ocorrência do fato gerador, conforme segue:

Período de ReferênciaPrazo para Recolhimento
 Fevereiro/202331.08.2023
Março/2329.09.2023
Abril/2331.10.2023
Maio/2330.11.2023
Junho/2328.12.2023
Julho/2331.01.2024

A prorrogação do prazo não se aplica ao imposto devido no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior.

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