RECOLHIMENTO DO ICMS Prorrogação do Prazo
O Vice-Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 67.616/2023 (DOE de 30.03.2023), prorroga o prazo para o recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes estabelecidos nos Municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, áreas atingidas por chuvas intensas no território estadual e que foram declaradas em estado de calamidade, de acordo com o Decreto n° 67.502/2023.
O imposto será recolhido conforme o mês a que se refere a ocorrência do fato gerador, conforme segue:
Período de Referência | Prazo para Recolhimento |
Fevereiro/2023 | 31.08.2023 |
Março/23 | 29.09.2023 |
Abril/23 | 31.10.2023 |
Maio/23 | 30.11.2023 |
Junho/23 | 28.12.2023 |
Julho/23 | 31.01.2024 |
A prorrogação do prazo não se aplica ao imposto devido no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior.