FERRAMENTAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES MVA. Alteração
O Subsecretário do Estado de São Paulo, por meio das Portarias SRE n° 26/2023 e 27/2023 (DOE de 01.04.2023), altera, respectivamente, as Portarias SRE n° 08/2023 e 14/2023, que estabelecem os percentuais de MVA a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres e ferramentas.
A Portaria SRE n° 26/2023 estabelece o percentual de MVA de 149%, a ser utilizado nas operações com outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço, classificadas no CEST 10.055.00 (acréscimo do item 50.1 ao Anexo Único da Portaria SRE n° 08/2023).
Já a Portaria SRE n° 27/2023, altera os percentuais de MVA aplicados nas operações internas e interestaduais com os seguintes produtos constantes nos itens 1 e 2 do Anexo Único da Portaria SRE n° 14/2023:
ITEM | CEST | DESCRIÇÃO | MVA Anterior | MVAAtual |
1 | 08.001.00 | Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida | 83% | 75% |
2 | 08.002.00 | Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira | 72% | 63% |
As alterações são válidas desde 01.04.2023.