PROGRAMA DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL Regulamentações - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

PROGRAMA DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL Regulamentações

Foi publicado, no DOU de 10.04.2023, o Decreto n° 11.479/2023, que altera o Decreto n° 9.579/2018, para estabelecer regulamentações sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.

Entre as regulamentações, destacam-se:

– Reafirma o prazo de até dois anos para o contrato de aprendizagem, em conformidade com o artigo 428§ 3° da CLT.

– Unifica a previsão de que profissionais de nível técnico ou superior devem ser excluídos do cálculo da porcentagem do número de aprendizes.

– Poderá ser contratado como aprendiz aquele que estiver inscrito em programa de aprendizagem, com idade entre 14 a 24 anos. Contudo, deverá ser priorizada a contratação de adolescentes com idade entre 14 e 18 anos ou em situação de vulnerabilidade ou risco social.

– Sendo inviável a contratação do aprendiz de forma direta pelo estabelecimento, a contratação poderá ser feita pelas entidades sem fins lucrativos, mediante prévia celebração de contrato, assumindo a condição de empregador, devendo cadastrar o aprendiz no eSocial para fins de anotação em CTPS digital nesta modalidade de contrato. 

– Caso as atividades do estabelecimento sejam incompatíveis com as aulas práticas, estas poderão ocorrer exclusivamente nas entidades qualificadas em formação técnico-profissional ou ainda em entidade concedente da experiência prática, mediante assinatura de termo de compromisso para o cumprimento da cota de aprendizagem junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Em relação às revogações, destacam-se:

contabilização do aprendiz contratado por prazo indeterminado enquanto permanecesse a sua contratação
A contagem em dobro dos aprendizes
O limite de até oito horas diárias de jornada de trabalho ao aprendiz que tivesse o ensino médio completo
A possibilidade de rescisão antecipada do contrato de aprendizagem quando o estabelecimento contratasse o aprendiz por meio de contrato por tempo indeterminado
exclusão dos empregados intermitentes (artigo 443§ 3° da CLT) e dos empregados afastados para benefício previdenciário do cálculo da porcentagem do número de aprendizes

Os contratos de aprendizagem firmados nos termos do disposto no Decreto n° 11.061/2022ficam válidos até o término de sua vigência.

Venha para a INCOLAPE

Traga sua empresa para a Incolape

quero contratar
Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.