TABELA PROGRESSIVA E RENDIMENTOS/BENS DO EXTERIOR Nova Tabela. - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

TABELA PROGRESSIVA E RENDIMENTOS/BENS DO EXTERIOR Nova Tabela.

Foi publicada, no DOU de 30.04.2023, Edição Extra, a Medida Provisória n° 1.171/2023, que altera a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e valores de dedução dos rendimentos; e apresenta a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior e a possibilidade de atualização dos valores de bens e direitos no exterior.

Tabela progressiva mensal

A partir de 01.05.2023, a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas é alterada para os seguintes valores:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 0 0,00
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

De forma alternativa às deduções mensais permitidas, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal de 25%do valor da faixa isenta da tabela progressiva mensal, ou seja, R$ 528,00 (25% de R$ 2.112,00), o que for mais benéfico ao contribuinte.

Frisa-se que é dispensada a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.

Rendimentos do exterior

A pessoa física que receber rendimentos do capital aplicado no exterior (aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas e bens e direitos objeto de trust), a partir de 01.01.2024, deverá tributar em separado dos demais rendimentos, na Declaração de Ajuste Anual, sem nenhuma dedução da base de cálculo, os seguintes rendimentos:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%)
Até 6.000,00 0
6.000,01 a 50.000,00 15
Acima de 50.000,00 22,5

Ganhos de capital na alienação, na baixa ou na liquidação de bens e direito do exterior não enquadrados no conceito da Medida Provisória n° 1.171/2023 permanecem sendo tributados na forma do artigo 21 da Lei n° 8.981/95.

Trust é um mecanismo/ferramenta utilizado pelo settlor (instituidor) para a transferência de seus patrimônios (bem imóveis ou móveis, líquidos ou ilíquidos) a um terceiro, denominado trustee (curador), cujo dever fiduciário é administrar os bens a ele entregues conforme a vontade do settlor.

Atualização de bens e direitos no exterior

A pessoa física residente no País que possui bens e direitos no exterior e informados na DAA poderá atualizar o valor declarado pelo valor de mercado em 31.12.2022. 

Optando pela atualização, deverá tributar a diferença em 10%, pelo IRPF, de forma definitiva e exercida na forma e no prazo estabelecidos pela Receita Federal do Brasil. 

atualização poderá ser implementada nas aplicações financeiras; bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária; e, participações em entidades controladas.

No caso de bens e direitos objeto de trust, a atualização poderá ser em relação aos quais a pessoa física seja definida como titular; inclusive, ser exercida em conjunto ou separadamente para cada bem ou direito no exterior.

O valor expresso em moeda estrangeira será convertido em dólar dos Estados Unidos da América, pela cotação de fechamento do dólar divulgada, para venda, pelo Banco Central do Brasil (BCB), para o último dia útil do ano-calendário de referência de atualização; e, em seguida convertido em moeda nacional, pela cotação de fechamento do dólar dos Estados Unidos da América divulgada, para venda, pelo BCB, para o último dia útil do ano-calendário de referência de atualização.

imposto apurado deverá ser pago até 30.11.2023.

Venha para a INCOLAPE

Traga sua empresa para a Incolape

quero contratar
Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.