DIREITO ANTIDUMPING Prorrogação
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 22.06.2023, a Resolução GECEX n° 484/2023, prorrogando, pelo prazo de até 5 anos, a aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras do seguinte produto originário da China:
NCM | Produto | Origem |
7312.10.90 | Cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência mecânica, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação, ou simplesmente cordoalhas de aço | China |
O direito será recolhido sob a forma especificada na Resolução.
A Resolução entra em vigor em 22.06.2023.