SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)
Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 07.07.2023, o Ato COTEPE/ICMS 97/2023, que aprova o programa de computador denominado Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) nos termos do § 2° da cláusula décima nona do Convênio ICMS 199/2022 (vide Econet Express 539/2022), e do § 2°da cláusula décima nona do Convênio ICMS 15/2023 (vide Econet Express 116/2023), para fins de controle, apuração, repasse e dedução do imposto, nas operações com combustíveis sujeitos à tributação monofásicade que trata a Lei Complementar n° 192/2022 (vide Econet Express 123/2022).
O SCANC encontra-se disponível no endereço eletrônico “http://www.scanc.fazenda.mg.gov.br” e deverá ser utilizado para as operações ocorridas desde 01.05.2023, observados os procedimentos quanto à sua utilização e à entrega das informações, constantes nos artigos 5° e 6°, respectivamente.