Atrasei a entrega do meu Imposto de Renda: o que fazer? - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

Atrasei a entrega do meu Imposto de Renda: o que fazer?

Muitos brasileiros deixam a declaração do Imposto de Renda para a última hora e perdem a data-limite. Mesmo com atraso, ainda é possível enviar a declaração, no entanto, será necessário pagar multa e o CPF do devedor ficará pendente de regularização até que a declaração do Imposto de Renda seja entregue e a multa, paga.

A seguir, confira o passo a passo para declarar o Imposto de Renda atrasado e saiba quais são as consequências para quem atrasa a entrega do tributo. 

Por que evitar atrasos na entrega do Imposto de Renda?

O contribuinte que entregar o Imposto de Renda com atraso fica sujeito a multa, que corresponde a 1% ao mês sobre o valor total do imposto de renda devido, conforme calculado na declaração, independentemente de estar quitado ou de não haver imposto a pagar. No entanto, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74, enquanto o valor máximo é de até 20% do montante do imposto de renda.

A contagem da multa tem início no dia seguinte à data limite de entrega e encerra-se na data de envio da declaração ou, caso não seja entregue, na data de lançamento de ofício da Receita Federal.

Além disso, a Receita Federal adota medidas administrativas, incluindo o registro no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin). Como resultado, o contribuinte tem o CPF em situação irregular, o que o impede de realizar contratações de empréstimos e financiamentos, viajar para o exterior, obter cartões de crédito e passaporte.

Em situações mais graves, existe a possibilidade de cancelamento do CPF e a abertura de um processo penal por sonegação fiscal.

Como declarar o Imposto de Renda atrasado?

Para enviar a declaração de anos anteriores:

• Acesse o site da Receita Federal e selecione “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, clique em “Baixar o programa do imposto de renda”;

• Role a tela para baixo e selecione o ano correspondente;

• Siga o passo a passo informado no site.

Após a emissão da declaração dos anos com prazo expirado, você será notificado sobre a aplicação da multa e receberá o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referente a essa penalidade. A partir desse momento, você terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa e regularizar a sua situação.

Para declarar o Imposto de Renda após o prazo:

Para quem não tem pendências de anos anteriores, mas perdeu o prazo da última declaração, a regularização do imposto de renda é mais simples. Basta acessar o programa da Receita Federal e preencher as informações. Você conseguirá enviar a declaração normalmente pois o sistema irá reconhecer que ela está sendo submetida fora do prazo estabelecido. Ainda assim, o pagamento da multa será necessário.

Como evitar dores de cabeça nas próximas declarações do Imposto de Renda?

Para não correr o risco de perder o prazo da declaração do Imposto de Renda nos próximos anos, conte com o serviço especializado da Incolape! 

Temos uma equipe altamente capacitada para garantir que todos os detalhes sejam documentados. Também elaboramos e enviamos a Declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas – IRPF e emitimos as guias DARF.

Precisa de ajuda para declarar o seu Imposto de Renda atrasado? Fale com um de nossos consultores!

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