IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Desabastecimento
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 18.08.2023, a Resolução GECEX n° 515/2023, que promove alterações no Anexo IV da Resolução GECEX n° 272/2021, que dispõe sobre a redução do Imposto de Importação (II) por razões de desabastecimento.
Fica reduzida a 0%, no período de 29.08.2023 a 27.08.2024, a alíquota do Imposto de Importação prevista para o seguinte produto:
NCM | N°Ex | DESCRIÇÃO | QUOTA |
3802.10.00 | 001 | Carvões ativados, sob forma de grânulos, dos tipos utilizados como meios filtrantes nos reservatórios para adsorção de vapores de combustíveis em veículos automotores | 1.500 toneladas |
Ademais, altera, de 2% para 0%, a alíquota do Imposto de Importação do seguinte produto:
NCM | N°Ex | Descrição | Quota |
2106.90.90 | 013 | Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 3 a 10 anos de idade portadoras de epilepsia farmacorresistente, com teor de gorduras superior a 65%, teor de proteínas entre 5% e 10% e teor de carboidratos inferior a 5% em relação ao valor energético total, à base de óleos vegetais, proteínas do soro de leite, caseína e xarope de glicose, contendo ácidos graxos, fibras, minerais e vitaminas | 30 toneladas |
A Resolução entra em vigor em 29.08.2023.