REDUÇÃO TEMPORÁRIA: Covid-19 e Letec – Alterações
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 18.08.2023, a Resolução GECEX n° 516/2023, que promove alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), disposta no Anexo V da Resolução GECEX n° 272/2021.
Ficam incluídos na LETEC, a partir de 29.08.2023, os produtos elencados no Anexo Único desta Resolução.
Ademais, altera, de 01.08.2023 e 31.07.2024, respectivamente, as datas de início e término da vigência do seguinte produto constante na LETEC:
NCM | N° Ex | Alíquota | Descrição | Início de vigência | Fim de vigência |
2931.49.14 | – | 3,8% | Glifosato e seu sal de monoisopropilamina | 05.08.2023 | 04.08.2024 |
Além disso, exclui os seguintes produtos da lista de itens que usufruem da redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), com o objetivo de facilitar o combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19:
NCM | N° Ex | Alíquota | Descrição |
9018.39.26 | – | 0% | Cateteres intravenosos periféricos, de plástico |
9018.39.91 | – | 0% | Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador |
As alterações entram em vigor em 29.08.2023.