REDUÇÃO TEMPORÁRIA: Covid-19 e Letec – Alterações - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

REDUÇÃO TEMPORÁRIA: Covid-19 e Letec – Alterações

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 18.08.2023, a Resolução GECEX n° 516/2023, que promove alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), disposta no Anexo V da Resolução GECEX n° 272/2021.

Ficam incluídos na LETEC, a partir de 29.08.2023, os produtos elencados no Anexo Único desta Resolução.

Ademais, altera, de 01.08.2023 e 31.07.2024, respectivamente, as datas de início e término da vigência do seguinte produto constante na LETEC:

NCMN° ExAlíquotaDescriçãoInício de vigênciaFim de vigência
2931.49.143,8%Glifosato e seu sal de monoisopropilamina05.08.202304.08.2024

Além disso, exclui os seguintes produtos da lista de itens que usufruem da redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), com o objetivo de facilitar o combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19:

NCMN° ExAlíquotaDescrição
9018.39.260%Cateteres intravenosos periféricos, de plástico
9018.39.910%Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador

As alterações entram em vigor em  29.08.2023.

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