Imposto de importação – Desabastecimento
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 08.09.2023, a Resolução GECEX n° 517/2023, que promove alterações no Anexo IV da Resolução GECEX n° 272/2021, que dispõe sobre a redução do Imposto de Importação (II) por razões de desabastecimento.
Ficam reduzidas a 0%, as alíquotas do Imposto de Importação previstas para os produtos abaixo, com exceção do produto classificado na NCM 9001.30.00, cuja alíquota fica reduzida a 2%:
NCM | N° EX | DESCRIÇÃO | QUOTA |
2823.00.10 | 001 | Dióxido de titânio tipo anatase, grau fibra, com granulometria igual ou superior a 0,24 mícrons e inferior ou igual a 0,35 mícrons e com pureza superior à 98%, próprio para modificação da opacificante/maticidade de fibras e filamentos artificiais e sintéticos | 5.000 toneladas |
2925.11.00 | – | Sacarina e seus sais | 1.000 toneladas |
5402.20.90 | 003 | Fios de multifilamento de poliésteres de alta tenacidade, de título igual ou superior a 1.000 decitex e inferior ou igual a 1.200 decitex, encolhimento inferior ou igual a 3,7% (ao ar quente com 190°C) e apresentados em bobinas com peso igual ou superior a 9 kg e inferior ou igual a 12 kg | 6.000 toneladas |
8505.11.00 | 003 | Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores | 3.400.000 unidades |
8532.25.90 | 006 | Corpos condensivos de papel impregnado com resina (RIP), utilizados na montagem de buchas para transformadores de alta tensão | 2.000 toneladas |
9001.30.00 | 001 | Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo | 26.000.000 unidades |
9021.39.99 | 001 | Sistema de liberação transfemoral, acessório de uso exclusivo na implantação da válvula biológica porcina, de bioprótese aórtica, composto por um sistema de administração transfemoral, um botão de segurança, linha de irrigação e componentes de carregamento. | 260 unidades |
A Resolução entra em vigor em 15.09.2023.