Eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – Substituição Tributária/Alterações
O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 58/2023 (DOE de 12.09.2023), altera a Portaria CAT n° 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária no Estado de São Paulo.
Fica acrescido, a partir de 01.10.2023, ao rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, no item 118 ao Anexo XXII (produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos), o produto discriminado abaixo:
CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
21.117.00 | 8541.41.22 | Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos “laser” |
Além disso, a Portaria SRE n° 59/2023 (DOE de 12.09.2023), divulga novos percentuais de IVA-ST a serem utilizados, no período de 01.10.2023 a 30.06.2026, para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do RICMS/SP.