Direito Antidumping – Reaplicação
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 25.09.2023, a Resolução GECEX n° 518/2023, que reaplica o direito antidumping definitivo às importações brasileiras de Etanolaminas – Monoetanolaminas e Trietanolaminas classificadas nas NCM 2922.11.00 e 2922.15.00, quando originárias da Alemanha.
Frisa-se que o direito havia sido prorrogado e imediatamente suspenso pela Resolução GECEX n° 07/2019, em virtude de dúvidas quanto à provável evolução futura das importações do produto objeto de direito antidumping.
No entanto, foi constatado o aumento expressivo de importações de etanolaminas originárias da Alemanha e a tendência de crescimento dessas importações, o que poderia acarretar a retomada do dano ao mercado doméstico.
Desta forma, a partir de 25.09.2023, o direito antidumping volta a ser reaplicado, sob a forma de alíquota ad valorem correspondente ao percentual de 41,2%, aplicada sobre o valor aduaneiro.