DCTF. DCTFWEB – Alterações: SAF; PIS/Pasep sobre Folha; Prorrogação; Vencimento em Dia Não Útil
Foi publicada, no DOU de 06.10.2023, a Instrução Normativa RFB n° 2.162/2023 que altera a Instrução Normativa RFB n° 2.005/2021, a qual trata da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb); e a Instrução Normativa RFB n° 2.121/2022, que, dentre outros, consolida as normas sobre a apuração, a cobrança e a arrecadação da Contribuição para o PIS/Pasep sobre a folha de pagamentos.
Quanto às alterações, destacam-se:
– As Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) ficam obrigadas a informar na DCTF os valores apurados peloRegime de Tributação Específica do Futebol (TEF), com o código 6177, desde fevereiro de 2022 ou desde a data da sua constituição, se posterior;
– O PIS/Pasep, incidente sobre a folha de salários, deverá ser informado somente por meio da DCTFWeb para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2024;
– Em relação ao PIS/Pasep sobre folha, referente ao décimo terceiro salário, considera-se que o fato geradorocorre no mês de dezembro ou no mês da rescisão do contrato de trabalho. Anteriormente, o fato gerador ocorria quando do pagamento, ainda que a título de adiantamento ou antecipação;
– Ainda, quanto ao prazo de apresentação mensal da DCTFWeb, passa a ser postergado para o primeiro dia útil após o dia 15 quando este recair em dia não útil para fins fiscais.