Substituição Tributária e Informativo de Arrecadação Mensal – Normas CONFAZ publicadas em 23.10.23
Foram publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 23.10.2023, o Ajuste SINIEF 41/2023 e os Convênios ICMS 168/2023 a 171/2023.
Dentre as disposições, destacam-se as alterações realizadas no Convênio ICMS 142/2018, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição à substituição tributária e no Convênio ICMS 98/96, que dispõe sobre a uniformização dos dados relativos ao Boletim de Arrecadação Mensal dos Estados e do Distrito Federal e do Informativo de Arrecadação Mensal.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
O Convênio ICMS 171/2023 alterou a listagem de mercadorias passíveis de inclusão no regime da substituição tributária. As alterações referem-se, principalmente, na modificação da NCM de determinadas mercadorias, dos segmentos de produtos alimentícios (Anexo XVII), especificamente as misturas e preparações para bolos, pães, produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos.
INFORMATIVO DE ARRECADAÇÃO MENSAL
Merece destaque, ainda, o Convênio ICMS 169/2023, que altera o Convênio ICMS 98/96, que dispõe sobre a uniformização dos dados relativos ao Boletim de Arrecadação Mensal dos Estados e do Distrito Federal e do Informativo de Arrecadação Mensal, para modificar, do dia nove do segundo mês subsequente, para o último dia do mês subsequente ao mês de referência, a data da entrega do Informativo de Arrecadação Mensal, de que trata a cláusula primeira do Convênio ICMS 98/96.