Substituição Tributária e cobrança única do ICMS – Normas CONFAZ publicadas em 26.10.2023 - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

Substituição Tributária e cobrança única do ICMS – Normas CONFAZ publicadas em 26.10.2023

Foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 26.10.2023, os  Convênios ICMS 172/2023 e  173/2023 e o  Despacho CONFAZ 68/2023, que tratam sobre o regime da substituição tributária e à cobrança única do ICMS para combustíveis.

PROTOCOLO DENÚNCIA PELO ESTADO DE RONDÔNIA

O  Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ 68/2023 informa a denúncia parcial, a partir de 01.10.2023, pelo Estado do Rondônia, ao  Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

Ressalta-se que o Estado de Rondônia já havia se manifestado a respeito da referida denúncia através do  Decreto n° 28.385/2023 (vide  Econet Express n° 278/2023).

COMBUSTÍVEIS. COBRANÇA ÚNICA DO ICMS

Já os  Convênios ICMS 172/2023 e  173/2023, alteram, respectivamente, os  Convênios ICMS 199/2022 e  15/2023, que dispõem sobre os procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do ICMS, em decorrência do regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com  diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, gasolina e Etanol Anidro Combustível (EAC).

As alíquotas do ICMS instituídas e fixadas, nos termos do inciso IV do § 4° do artigo 155 da Constituição Federal, ficam majoradas, a partir de 01.02.2024:

a) de R$ 0,9456 para R$ 1,0635 por litro, para diesel e biodiesel (B100);

b) de R$ 1,2571 para R$ 1,4139 por quilograma, para GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural;

c) de R$ 1,2200 para R$ 1,3721 por litro, para  gasolina e Etanol Anidro Combustível (EAC).

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