IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Desabastecimento - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Desabastecimento

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 31.10.2023, a Resolução GECEX n° 531/2023, que promove alterações no Anexo IV da Resolução GECEX n° 272/2021, que dispõe sobre a redução do Imposto de Importação (II) por razões de desabastecimento.

Ficam reduzidas a 0%, as alíquotas do Imposto de Importação previstas para os produtos abaixo:

NCMN° ExDescrição Quota
2832.10.10001Metabissulfito de sódio, com teor de Na2S2O5 igual ou superior a 98%, em peso24.650 toneladas
2903.15.00— Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano)400.000 toneladas
3004.49.90008Contendo cloreto de tróspio19 toneladas
3808.91.95À base de fosfeto de alumínio1.700 toneladas
3907.29.90002Éter isopentenílico de poli(oxietileno) (TPEG), aplicado na produção de aditivos super plastificantes para a fabricação de concreto1.000 toneladas
4805.91.00001Papel base não revestido, não impresso, não impregnado, apresentado em rolos de largura igual ou superior a 125 cm16.000 toneladas
5402.20.90004Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, com titulagem inferior ou igual a 950 decitex ou superior a 2.450 decitex16.000 toneladas
5503.30.00– Acrílicas ou modacrílicas5.000 toneladas
5503.40.00001Fibras de polipropileno descontínuas, não cardadas, não penteadas, nem transformadas de outro modo para fiação, com ponto de fusão entre 160 °C e 165 °C e alongamento igual ou superior a 220%2.500 toneladas
7020.00.10Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo7.000 toneladas
8452.10.00– Máquinas de costura de uso doméstico750.000 unidades
9018.90.69001Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial3.500.000 unidades

Ademais, altera, de 21.10.2023 e 19.10.2024, respectivamente, as datas de início e término de vigência da redução tarifária prevista para o seguinte produto:

NCMN° ExAlíquotaDescriçãoInício da VigênciaTérmino da Vigência
5501.30.000%Acrílicos ou modacrílicos01.11.202330.10.2024

A Resolução entra em vigor em 01.11.2023.

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