TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI (TIPI) E ALÍQUOTA DO IPI – Alterações - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI (TIPI) E ALÍQUOTA DO IPI – Alterações

Foram publicados no Diário Oficial da União de terça-feira, 31.10.2023, e desta quarta-feira, 01.11.2023, o Decreto n° 11.764/2023 e o Ato Declaratório Executivo RFB n° 04/2023, que alteram, respectivamente, o Decreto n° 11.158/2022 e o Ato Declaratório Executivo RFB n° 03/2023, que dispõem sobre a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Decreto n° 11.764/2023 altera, a partir de 01.02.2024, as alíquotas de IPI previstas para os produtos a seguir:

NCMDESCRIÇÃOALÍQUOTA ATUAL (%)ALÍQUOTA FUTURA (%)
9302.00.00Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04.29,2555
9303.10.00Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca29,2555
9303.20.00Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso29,2555
9303.30.00Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo29,2555
9303.90.10Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.3029,2555
9303.90.90Outros29,2555
9304.00.10Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes29,2555
9304.00.90Outras29,2555
9306.21.90Outros1325
9306.29.00Outros29,2555
9306.30.00Outros cartuchos e suas partes1325
9306.90.90Outros29,2555

Já o Ato Declaratório Executivo RFB n° 04/2023 altera o  Ato Declaratório Executivo RFB n° 03/2023, para prorrogar, de 01.11.2023 para 01.01.2024, as alterações realizadas na NCM 1901.20.00 constante no Anexo I (vide Econet Express n° 323/2023).

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