DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE (DEC) – Credenciamento de Ofício

O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 67/2023 (DOE de 09.11.2023), altera a Portaria CAT n° 140/2010, que disciplina o credenciamento de pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio de Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).
Foi definido que, a partir de 01.01.2024, o credenciamento de ofício será efetuado a todos os sujeitos passivos de tributos estaduais inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a partir da data da concessão da inscrição estadual, desde que se trate da primeira inscrição do CNPJ base.
Nesta hipótese, além dos procedimentos de notificação já previstos no “caput” do artigo 3° da Portaria CAT n° 140/2010, o sujeito passivo será avisado sobre o credenciamento por meio de mensagem na tela relativa à abertura da inscrição estadual.
Ressalta-se que o credenciamento de ofício não se aplica:
a) ao produtor rural;
b) ao Microempreendedor Individual (MEI), de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar n° 123/2006.