DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – Prorrogação vetada
Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU) de 24.11.2023, o Despacho Presidencial n° 619/2023, comunicando o veto integral ao Projeto de Lei n° 334/2023, que, dentre outras disposições, prorrogaria a opção pela desoneração da folha de pagamento até 31.12.2027 aos setores de atividades já previstos nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011.
Portanto, o encerramento da desoneração permanece previsto até 31.12.2023, conforme disposições da Lei n° 14.288/2021.
Com a comunicação das razões e argumentos da Presidência da República, inicia o prazo constitucional de 30 dias corridos para deliberação pelos senadores e deputados sobre manutenção ou rejeição do veto presidencial.
O Programa da Desoneração da Folha de Pagamento permite a empresa, com atividade ou produto enquadrado na legislação, a optar por substituir o recolhimento da cota previdenciária patronal de 20% incidente sobre a remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhe prestam serviço por uma alíquota sobre a sua receita bruta.