BEBIDAS: Substituição Tributária – Novos valores de pauta
O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 72/2023 (DOE de 06.12.2023), divulga valores atualizados, a serem utilizados no período de 01.01.2024 a 30.06.2024, para fins de base de cálculo da substituição tributária, nas operações:
a) Anexo I, em relação a água mineral e natural;
b) Anexo II, em relação a refrigerantes;
c) Anexo III, em relação a bebidas energéticas e hidroeletrolíticas;
d) Anexo IV, em relação a cerveja e chope;
e) Anexo V, em relação a bebidas alcoólicas, ressalvadas as dispostas no Anexo IV.