IPVA 2024: Calendário de Recolhimento e Descontos para Pagamento à Vista
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 68.142/2023 (DOE de 06.12.2023), fixou o calendário para pagamento do IPVA relativamente ao exercício de 2024.
O imposto poderá ser pago à vista ou em até cinco parcelas, observado o algarismo final da placa do veículo (artigos 1° e 3°).
O pagamento em parcela única poderá ser realizado no mês de janeiro com desconto de 3%, ou nos meses de fevereiro (veículo usado) e abril (caminhão), sem qualquer abatimento (artigo 2°).
Em relação aos veículos novos, fica estabelecido que o pagamento poderá ser efetuado à vista ou em até cinco parcelas. O desconto de 3% será concedido, desde que o contribuinte efetue o pagamento integral do imposto até o quinto dia útil posterior à data da emissão da Nota Fiscal relativa à sua aquisição (artigo 6°).