Benefícios Fiscais – Normas CONFAZ publicadas em 12.12.2023
Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 12.12.2023, os Convênios ICMS 180/2023 a 204/2023.
Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam da concessão e aplicação de benefícios fiscais.
GUERRA FISCAL. BENEFÍCIOS FISCAIS
O Convênio ICMS 180/2023 altera o Convênio ICMS 190/2017, que dispõe sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, instituídos, por legislação estadual ou distrital publicada até 08.08.2017, em desacordo com a Lei Complementar n° 24/75 e com o artigo 155, § 2°, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal, bem como sobre a reinstituição dessas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.
O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a reinstituir, até 30.06.2024, os benefícios fiscais destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social.
BENEFÍCIOS FISCAIS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA
Já o Convênio ICMS 198/2023, em virtude da majoração das alíquotas internas do ICMS, autoriza os Estados do Espírito Santo, Paraíba, Rio Grande do Norte e Rondônia a promover ajustes nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma que preservem os mesmos percentuais praticados em 31.12.2023.
Frisa-se que caso haja redução nas alíquotas internas, as unidades federadas em questão deverão realizar novo ajuste nos benefícios, de modo que seja mantida a mesma carga tributária aplicada em 31.12.2023.