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Benefícios Fiscais – Normas CONFAZ publicadas em 12.12.2023

Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 12.12.2023, os Convênios ICMS 180/2023 a 204/2023.

Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam da concessão e aplicação de  benefícios fiscais.

GUERRA FISCAL. BENEFÍCIOS FISCAIS 

Convênio ICMS 180/2023 altera o Convênio ICMS 190/2017, que dispõe sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, instituídos, por legislação estadual ou distrital publicada até 08.08.2017, em desacordo com a Lei Complementar n° 24/75 e com o  artigo 155§ 2°,  inciso XIIalínea “g”, da Constituição Federal, bem como sobre a reinstituição dessas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.

O Estado do Rio Grande do Sul fica  autorizado a reinstituir, até 30.06.2024, os benefícios fiscais destinados a  templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social.

BENEFÍCIOS FISCAIS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA 

Já o  Convênio ICMS 198/2023, em virtude da majoração das alíquotas internas do ICMS, autoriza os Estados do Espírito Santo, Paraíba, Rio Grande do Norte e Rondônia a promover  ajustes nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma que preservem os mesmos percentuais praticados em 31.12.2023.

Frisa-se que caso haja redução nas alíquotas internas, as unidades federadas em questão deverão  realizar novo ajuste nos benefícios, de modo que seja mantida a mesma carga tributária aplicada em 31.12.2023.

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