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Substituição Tributária e Obrigações Acessórias – Normas CONFAZ publicadas em 13.12.2023

Foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 13.12.2023, os Ajustes SINIEF 42/2023 a 52/2023 e os Convênios ICMS 206/2023 a 211/2023.

Dentre as disposições, destacam-se as alterações realizadas no Convênio ICMS 142/2018, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição à substituição tributária, as disposições relacionadas ao Boletim de Arrecadação Mensal dos Estados e do Distrito Federal e do Informativo de Arrecadação Mensal, à Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e aos documentos fiscais eletrônicos.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Convênio ICMS 206/2023 alterou, a partir de 01.02.2024, a listagem de mercadorias passíveis de inclusão no regime da substituição tributária, de que trata o Convênio ICMS 142/2018.

As alterações referem-se, principalmente, ao desmembramento de itens e a modificação na descrição de determinadas mercadorias, dos segmentos de produtos alimentícios (Anexo XVII), especificamente quanto a carnes, e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (Anexo XX).

Além disso, fica acrescido ao rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária o item 127.0 ao Anexo XX (produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos), discriminado abaixo:

NCM CEST DESCRIÇÃO
8517.62.77 21.127.00 Aparelho emissor com receptor incorporado, digital, com tecnologias de transmissão/recepção sem fio, tela sensível ao toque “smartwatch”

Já o Convênio ICMS 208/2023 exclui, a partir de 01.01.2024, o Estado da Bahia das disposições do Convênio ICMS 213/2017, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e)

Ajuste SINIEF 52/2023 altera o Ajuste SINIEF 01/2019, prorrogando o início da obrigatoriedade da NF3-e para os contribuintes localizados no Estado de Santa Catarina, de 01.01.2024 para 01.06.2024.

Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (NFCom)

Já o Ajuste SINIEF 49/2023 altera o Ajuste SINIEF 007/2022, que institui a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (NFCom), modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (DANFE-COM), para prorrogar, de 01.07.2024 para 01.04.2025, a obrigatoriedade da sua emissão (vide Econet Express n° 186/2022).

Código de Situação Fiscal (CST)

Por meio do Ajuste SINIEF 50/2023, foi prorrogado, de 01.04.2024 para 01.10.2024, o início da vigência das alterações relacionadas ao acréscimo dos CST 12, 13, 52, 72 e 74 à Tabela B do Anexo I do Convênio s/n° de 1970, realizado pelo Ajuste SINIEF 39/2023 (vide Econet Express n°319/2023).

Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

Além disso, o Ajuste SINIEF 48/2023 altera o Ajuste SINIEF 05/2021, que institui a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE), para prorrogar, de 01.03.2024 para 01.03.2025, a obrigatoriedade da sua emissão (vide Econet Express n° 461/2021).

Boletim Informativo de Arrecadação Mensal

No mais, o Convênio ICMS 205/2023 passa a dispor, a partir de 01.02.2024, sobre a uniformização das informações do Boletim Informativo de Arrecadação Mensal dos Estados e do Distrito Federal, ficando revogado o Convênio ICMS 98/96.

Frisa-se que as informações relacionadas na cláusula primeira, que compreendem o Boletim Informativo de Arrecadação Mensal, serão apresentadas, pelas respectivas UFs, até o dia 20 do mês subsequente ao mês de arrecadação.

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