Materiais de Construção: Substituição Tributária/Base de Cálculo
O Subsecretário da Receita Estadual do Estado de São Paulo, por meio das Portarias SRE n° 78/2023 e 79/2023 (DOE de 18.12.2023), divulga valores mínimos atualizados, a serem utilizados no período de 01.01.2024 a 31.12.2024 para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com revestimento cerâmico classificado como “Extra” ou “Tipo A” e blocos ou tijolos cerâmicos para construção, respectivamente.
Para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas respectivas operações, o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) deverá ser aplicado sobre o valor mínimo fixado pelas mencionadas portarias.
Frisa-se que o imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao mínimo fixado.